Mapeamento georreferenciado das propriedades rurais no Brasil

O Projeto de Lei nº 2898/2021 altera a Lei n.º 6.538, de 22 de junho de 1978, no sentido de assegurar o mapeamento georreferenciado das propriedades rurais no Brasil. Inspirada no programa inovador realizado no Estado de São Paulo, intitulado CEP Rural, a proposta visa solucionar o problema da conectividade entre o campo e a cidade, por meio do desenvolvimento de sistemas de identificação e localização das propriedades rurais e agroindustriais, para o aperfeiçoamento da logística e mobilidade no campo. 


O campo tem sido foco de ações de empreendedorismo no Brasil. A modernização de entrepostos de abastecimento, construção e ampliação de estradas, fomento ao agronegócio, entre outras medidas, estão entre as ações que promovem o desenvolvimento econômico e social nas áreas rurais e remotas. Entretanto, um dos obstáculos a um crescimento sustentável dessa economia é a ausência de mapeamento das estradas e das propriedades rurais no Brasil. 


O CEP rural consiste em um código simplificado de georreferenciamento que permite oferecer um endereço certo e cadastrado nas redes sociais na internet, facilitando o livre fluxo de pessoas e mercadorias. O programa irá facilitar o acesso ao campo e funcionará como uma espécie de endereçamento para meios digitais, como o uso em uma rede social. 


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