“Refis Caminhoneiros”

O Projeto de Lei nº 3100/2021 estabelece uma série de medidas para facilitações através do financiamento e refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e empresas do setor do transporte de cargas brasileiro. Ela  institui, primeiramente, o Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas (PRT-Caminhoneiros) para regularização de dívidas relativas a impostos e multas com o governo federal, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Para o financiamento de dívidas com o setor privado, fica autorizado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a financiar ou refinanciar dívidas de Transportadores Autônomos e empresas cujo objeto social seja, exclusivamente, o transporte rodoviário de cargas.


O Programa de Regularização de Débitos não Tributários de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas (PRD-Caminhoneiros) beneficia também os trabalhadores do setor ferroviário e servirá para regularização de multas ativas que tenham sido aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e aquelas já estejam na Dívida Ativa junto Procuradoria-Geral Federal (PGF), vencidos até 31 de março de 2017.


A adesão aos programas acontecerá por meio de requerimento a ser apresentado ao órgão competente com sua contagem iniciada a partir do dia da publicação da Lei, de 90 dias para o PRT e 120 dias para o PRD.


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