Simular a aplicação de vacina como conduta criminosa

O Projeto de Lei nº 374/2021 acrescenta o artigo 267-A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar crime a conduta de simular a aplicação de vacinas. A  proposta tem por finalidade inibir a prática, garantindo os direitos  à vida e à integridade física, bem como os princípios da confiança e da moralidade pública. 


Os casos de simulação de aplicação de vacina foram registrados por todo o país, expondo  comportamentos antiéticos e criminosos que colocam em risco não apenas a população que deve ser imunizada o quanto antes, mas também coloca em xeque  a própria efetividade do Plano Nacional de Imunização. 


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