Produtores de Socol têm até 180 dias para se adequarem às normas do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade

Em cerimônia realizada na 15ª RuralTur de Venda Nova do Imigrante, produtores de Socol receberam o Selo ARTE

Foto: Tadeu Bianconi


A Secretaria de Estado da Agricultura (Seag) publicou nesta sexta-feira (22) o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Socol, que determina a identidade e os requisitos de qualidade que o produto deve apresentar em seu processo de comercialização, além de normas para a produção. Os estabelecimentos que possuem o registro do Socol têm o prazo de até 180 dias para se adequarem ao regulamento contido na publicação da Seag.


Nesta quinta-feira (21), em cerimônia realizada na 15ª RuralTur de Venda Nova do Imigrante, produtores de Socol receberam o Selo ARTE, previsto na Lei nº 13.680/18, de autoria do Deputado Federal Evair de Melo (PP). Com isso, serão desburocratizadas a produção e a venda em território nacional de queijos, salames, pescados e outros alimentos produzidos em agroindústrias artesanais de origem animal, criando parâmetros sanitários ao setor.


Vice-Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Evair destaca que com o Selo ARTE e o Regulamento da Seag, a tradição e a cultura dos imigrantes italianos serão preservadas, gerarão mais renda no campo e fixará Venda Nova do Imigrante no mapa gastronômico brasileiro. “Estamos fazendo com que os nossos produtores ampliem oportunidades com a valorização cultural e conservação dos métodos de produção do Socol e da história dos imigrantes que vieram da região do Vêneto para se estabelecerem em nosso estado. O Brasil está sendo redescoberto por meio dos aromas e sabores e, certamente, Venda Nova do Imigrante é um dos pioneiros neste movimento”.


Regulamento Técnico


Ficou determinado no Regulamento que o Socol é o “produto cárneo obtido do lombo ou corte do lombo de suínos, salgado, adicionado de condimentos, curado ou não, envolto por peritônio de suíno, não defumado, maturado e dessecado”. Poderá ser produzido também por meio do corte íntegro da carcaça suína, a sobrepaleta. Serão ingredientes obrigatórios na receita do Socol: o corte suíno (lombo ou sobrepaleta), 2,5g de sal a cada 100g de carne suína, pimenta do reino e alho.


Poderá conter especiarias, ervas aromáticas, antioxidantes e conservantes em seus ingredientes, enquanto serão proibidos os usos de aromatizantes naturais ou sintéticos. Quaisquer aditivos alimentares que não estejam previstos na publicação somente serão liberados com aprovação prévia do Serviço de Inspeção Oficial.


A carne e os demais ingredientes da receita do Socol deverão ser submetidos aos processos de inspeção sanitária oficial e as boas práticas de higiene para a elaboração do produto devem corresponder à legislação. De acordo com a publicação, a temperatura da carne será não poderá ser maior que 10°C até o fim da fase de processamento, quando se adiciona o sal no produto.


A maturação do Socol deverá acontecer em um período mínimo de 45 dias e não será permitido nenhum método que acelere esse processo. Já o resfriamento deverá acontecer em um período máximo de 90 dias.


Confira o Regulamento completo na primeira e na segunda parte da publicação.