Viajar e poder conhecer novos lugares é uma das atividades mais prazerosas da vida! O Turismo é
uma forma de adquirir conhecimento, valorizar a cultura e movimentar a economia.
O Turismo Rural vem ganhando força nos últimos tempos, a
busca por atividades seguras e ao ar livre, tem feito com que pousadas e hotéis
em áreas rurais ganhem mais destaque.
No Espírito Santo, empreendimentos que sofreram os impactos
da pandemia e que atuam no segmento do agroturismo têm encontrado soluções para
manterem suas atividades. Espaços amplos e belas paisagens, têm atraído
famílias que buscam um lugar para recarregar as energias ao ar livre e, é
claro, que sigam todas as medidas de segurança.
Pensando na atual conjuntura em que vivemos, o deputado
federal, vice-líder do governo na Câmara e vice-presidente da Frente
Parlamentar da Agropecuária (FPA), Evair de Melo, elaborou um Projeto de Lei para
impulsionar o setor e valorizar os empreendedores do ramo.
O Projeto de Lei 4395/2020, possui a finalidade de promover
ações relativas ao planejamento, desenvolvimento e fortalecimento do Turismo Rural,
bem como impulsionar e difundir os produtos e as potencialidades do setor rural
brasileiro, propiciando à sociedade o conhecimento e a valorização desse
segmento.
Turismo Rura é o conjunto de atividades turísticas
desenvolvidas no meio rural, comprometido com a produção agropecuária,
agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio
cultural e natural da comunidade. Considerando como atividade turística os
serviços de hospedagem, alimentação, recepção à visitação em propriedades
rurais, recreação, entretenimento e atividades pedagógicas vinculadas ao
contexto rural, e demais atividades.
Evair de Melo, comprometido com o setor, tem também outro
Projeto de Lei que visa inserir o Turismo Rural no Fundo Geral do Turismo
(Fungetur).
O Turismo Rural contribui e muito na geração de empregos e
renda no País. O Projeto de Lei 4396/2020, visa a alterar a Lei n. 11.771/2008,
que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e que define as atribuições do governo
federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, com a
finalidade de prever condições objetivas para o cadastramento e formalização
dos serviços turísticos prestados por agricultores familiares e demais
empreendedores rurais.
“Um dos motivos da dificuldade de regularização desses
empreendimentos é a falta de reconhecimento legal de que a prestação de
serviços turísticos rurais é atividade acessória, que integra e complementa o
conjunto das atividades agropecuárias ou florestais que caracterizam o
estabelecimento rural, onde a prestação
de serviços turísticos é realizada”, explicou Evair de Melo.
Conheça mais sobre os
projetos de lei:
PL 4395/2020 -Política Nacional do Turismo Rural
PL 4396/2020 prevê ainclusão de Empreendimentos de Turismo Rural no FUNGETUR