O governo federal não deixa ninguém para trás. E a maior
prova são os inúmeros progressos que tem feito para melhorar a vida
profissional e pessoal de toda a população. A nova Lei 14229/21 é mais uma
grande vitória que foi concedida ao setor de transportes.
A nova lei aumenta de 10% para 12,5% a tolerância máxima
permitida sobre os limites de peso por eixo de veículos de carga e ônibus de
passageiros.
O deputado federal, vice-líder do governo na Câmara, Evair
de Melo destacou a importância da nova lei originada da Medida Provisória
1050/21. "Nós trabalhamos muito para que esse feito acontecesse, e agora
cargas de até 50 toneladas serão por peso bruto total e não mais por eixo,
aceitando a variação de até 5%. Cargas acima de 50 toneladas será mantido a
pesagem por eixo, mas com a variação de 12,5%", declarou o parlamentar.
A nova legislação prevê que o condutor parado pela
fiscalização poderá seguir viagem caso a irregularidade não possa ser corrigida
no local ou caso o veículo ofereça condições de segurança para circular.
O deputado federal
Evair de Melo, possui um forte histórico em defesa de melhorias para o setor.
Como forma de auxiliar a categoria, Evair de Melo apresentou
na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 3100/2021 — que cria o “Refis dos
Caminhoneiros”, programa que facilita refinanciamento de impostos e multas
vencidas.
A proposta, que já está em tramitação na Câmara, estabelece
uma série de medidas para facilitações através do financiamento e
refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e empresas do setor do transporte
de cargas brasileiro. Ela institui, primeiramente, o Programa Especial de
Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário
de Cargas (PRT-Caminhoneiros) para regularização de dívidas relativas a
impostos e multas com o governo federal, da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Na qualidade de deputado federal, Evair de Melo segue
atuando de maneira efetiva pela diminuição dos impactos da pandemia de COVID-19
na categoria dos caminhoneiros. Em abril de 2020, o parlamentar apresentou um
projeto de lei (PL nº 873/2020) solicitando a extensão do auxílio emergencial a
cinco categorias de trabalhadores, incluindo caminhoneiros e transportadores
autônomos de cargas.
De acordo com a medida proposta pelo deputado, o pagamento
do auxílio emergencial no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), enquanto
durar o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus,
beneficiaria a categoria, além de pescadores profissionais artesanais,
aquicultores e agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar (CAF); catadores de materiais recicláveis; taxistas;
garimpeiros; mototaxistas e motoboys; motoristas de transporte escolar e de
vans de turismo.
O parlamentar também atuou na articulação para que os
caminhoneiros fossem incluídos nos grupos prioritários da Campanha Nacional de
Imunização contra à COVID-19. No início de 2021, Evair de Melo apresentou o
projeto de lei nº 1154/2021 que altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021,
para determinar a inclusão de todos os trabalhadores das atividades essenciais,
públicas ou privadas, como grupos prioritários para a vacinação contra a
Covid-19. Além disso, o deputado votou a favor do PL nº 1011/20, que foi
aprovado e garantiu a priorização da categoria.
O trabalho de Evair de Melo pela categoria também resultou
em outra importante aprovação: trata-se da
Medida Provisória 1050/21, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância
para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de
carga sem aplicação de penalidades. Com a aprovação, os veículos ou combinações
de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total
regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas
quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado.
“A aprovação desta MP, em especial, me alegra. Foi uma pauta
que recebi dos caminhoneiros e trabalhamos para que tornasse realidade! Nossa
luta não para por aqui. Contem comigo, contem com o meu mandato”, declarou
Evair.
Vale-pedágio
A nova legislação prevê prazo de 12 meses para que o
caminhoneiro cobre do contratante a indenização pelo vale-pedágio a que tem
direito – valor que corresponde a duas vezes o valor do frete, caso não receba
adiantado o valor do pedágio. O mesmo prazo vale para o órgão competente cobrar
a multa administrativa pelo descumprimento da lei do vale-pedágio.
Outra mudança prevista pela nova lei é o dispositivo que
obriga a pessoa jurídica proprietária do veículo multado indicar, ao Detran, o
motorista infrator, no prazo de 30 dias. Caso isso não seja feito, a empresa
terá de pagar nova multa cujo valor será o dobro do valor aplicado
inicialmente.
Recall
A nova lei também traz medidas sobre recall e a remoção de
veículos com irregularidades. No primeiro caso, a norma fixa uma data (1º de
outubro de 2019) a partir da qual deverá ser incluída no certificado de
licenciamento anual informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo
proprietário do veículo.
A novidade tinha sido introduzida no Código de Trânsito
Brasileiro pela Lei 14.071/20, mas não impunha um limite temporal para as
campanhas passadas. Caberá ao Contran regulamentar a inserção dos dados das
campanhas antes dessa data. Se o consumidor não atender ao recall para a
correção do problema, o veículo não poderá ser licenciado.
Remoção de veículos
Sobre a remoção de veículos com irregularidades, a lei
altera o Código de Trânsito para permitir que o condutor parado pela
fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida
no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.
Para liberar o motorista, a autoridade de trânsito deverá
reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até
15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta
o documento do veículo.
Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran
deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o
condutor à remoção do veículo ao depósito.
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matérias sobre:
No Dia do Caminhoneiro,
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*Com informações: Agência Câmara de Notícias