GRANDE MOMENTO PARA CAMINHONEIROS: Sancionada a lei que altera tolerância de peso por eixo para caminhões de carga

O limite antes de 10% passa agora para 12,5%;

O governo federal não deixa ninguém para trás. E a maior prova são os inúmeros progressos que tem feito para melhorar a vida profissional e pessoal de toda a população. A nova Lei 14229/21 é mais uma grande vitória que foi concedida ao setor de transportes.

A nova lei aumenta de 10% para 12,5% a tolerância máxima permitida sobre os limites de peso por eixo de veículos de carga e ônibus de passageiros.

O deputado federal, vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo destacou a importância da nova lei originada da Medida Provisória 1050/21. "Nós trabalhamos muito para que esse feito acontecesse, e agora cargas de até 50 toneladas serão por peso bruto total e não mais por eixo, aceitando a variação de até 5%. Cargas acima de 50 toneladas será mantido a pesagem por eixo, mas com a variação de 12,5%", declarou o parlamentar.

A nova legislação prevê que o condutor parado pela fiscalização poderá seguir viagem caso a irregularidade não possa ser corrigida no local ou caso o veículo ofereça condições de segurança para circular.

 

O deputado federal Evair de Melo, possui um forte histórico em defesa de melhorias para o setor.

Como forma de auxiliar a categoria, Evair de Melo apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 3100/2021 — que cria o “Refis dos Caminhoneiros”, programa que facilita refinanciamento de impostos e multas vencidas.

A proposta, que já está em tramitação na Câmara, estabelece uma série de medidas para facilitações através do financiamento e refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e empresas do setor do transporte de cargas brasileiro. Ela institui, primeiramente, o Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas (PRT-Caminhoneiros) para regularização de dívidas relativas a impostos e multas com o governo federal, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Na qualidade de deputado federal, Evair de Melo segue atuando de maneira efetiva pela diminuição dos impactos da pandemia de COVID-19 na categoria dos caminhoneiros. Em abril de 2020, o parlamentar apresentou um projeto de lei (PL nº 873/2020) solicitando a extensão do auxílio emergencial a cinco categorias de trabalhadores, incluindo caminhoneiros e transportadores autônomos de cargas.

De acordo com a medida proposta pelo deputado, o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), enquanto durar o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, beneficiaria a categoria, além de pescadores profissionais artesanais, aquicultores e agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); catadores de materiais recicláveis; taxistas; garimpeiros; mototaxistas e motoboys; motoristas de transporte escolar e de vans de turismo.

O parlamentar também atuou na articulação para que os caminhoneiros fossem incluídos nos grupos prioritários da Campanha Nacional de Imunização contra à COVID-19. No início de 2021, Evair de Melo apresentou o projeto de lei nº 1154/2021 que altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para determinar a inclusão de todos os trabalhadores das atividades essenciais, públicas ou privadas, como grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19. Além disso, o deputado votou a favor do PL nº 1011/20, que foi aprovado e garantiu a priorização da categoria.

O trabalho de Evair de Melo pela categoria também resultou em outra importante aprovação: trata-se da  Medida Provisória 1050/21, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. Com a aprovação, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado.

“A aprovação desta MP, em especial, me alegra. Foi uma pauta que recebi dos caminhoneiros e trabalhamos para que tornasse realidade! Nossa luta não para por aqui. Contem comigo, contem com o meu mandato”, declarou Evair.

 

Vale-pedágio

A nova legislação prevê prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização pelo vale-pedágio a que tem direito – valor que corresponde a duas vezes o valor do frete, caso não receba adiantado o valor do pedágio. O mesmo prazo vale para o órgão competente cobrar a multa administrativa pelo descumprimento da lei do vale-pedágio.

Outra mudança prevista pela nova lei é o dispositivo que obriga a pessoa jurídica proprietária do veículo multado indicar, ao Detran, o motorista infrator, no prazo de 30 dias. Caso isso não seja feito, a empresa terá de pagar nova multa cujo valor será o dobro do valor aplicado inicialmente.

 

Recall

A nova lei também traz medidas sobre recall e a remoção de veículos com irregularidades. No primeiro caso, a norma fixa uma data (1º de outubro de 2019) a partir da qual deverá ser incluída no certificado de licenciamento anual informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo.

A novidade tinha sido introduzida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.071/20, mas não impunha um limite temporal para as campanhas passadas. Caberá ao Contran regulamentar a inserção dos dados das campanhas antes dessa data. Se o consumidor não atender ao recall para a correção do problema, o veículo não poderá ser licenciado.

 

Remoção de veículos

Sobre a remoção de veículos com irregularidades, a lei altera o Código de Trânsito para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.

Para liberar o motorista, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o documento do veículo.

Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito.

 

 

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*Com informações: Agência Câmara de Notícias